Habilitação para adoção no DF

última modificação: 2023-09-26T18:06:53-03:00

A habilitação para adoção é um processo judicial que será apreciado pela autoridade judiciária competente, que no Distrito Federal é o juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude – 1ª VIJ. O deferimento da habilitação pelo juiz dar-se-á após prévia consulta dos órgãos técnicos da 1ª VIJ, ouvido o Ministério Público. A alimentação do cadastro de adoção e a convocação criteriosa dos habilitados para adoção é de responsabilidade da 1ª VIJ, e o Ministério Público fiscaliza essas ações (ECA, art 50, § 1º e §12º).

As pessoas interessadas em se habilitar para adoção devem inicialmente procurar assistência jurídica particular ou pública (Defensoria Pública), a fim de peticionar sua habilitação para adoção na Justiça da Infância e da Juventude.

Em caso de brasileiros residentes no Distrito Federal, a petição de habilitação para adoção deve ser autuada na 1ª  VIJ, via Processo Judicial Eletrônico (PJe). Residentes em outras comarcas devem procurar a Vara da Infância e da Juventude de sua cidade ou região.

A documentação exigida para autuar a habilitação para adoção está listada no art. 197-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, a saber:

Art. 197-A.  Os postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, apresentarão petição inicial na qual conste:

I - qualificação completa;

II - dados familiares; 

III - cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; 

IV - cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; 

V - comprovante de renda e domicílio;

VI - atestados de sanidade física e mental 

VII - certidão de antecedentes criminais; 

VIII - certidão negativa de distribuição cível. 

Contatos da Defensoria Pública do DF

Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Distrito Federal

Endereço: SEPN 515, bloco E, 4º andar, Edifício Bittar – Asa Norte, Brasília-DF. 

Telefones: 2196-4501 e 2196-4502

E-mail: najinfancia@defensoria.df.gov.br

WhatsApp: (61) 99359-0072 

Etapas da habilitação para adoção no DF

 

1 – AUTUAÇÃO DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO NA 1ª VIJ-DF – por meio da Defensoria Pública ou advogado particular. O art. 197-A do ECA dispõe sobre o conteúdo e os documentos que devem constar da petição inicial.

2 – RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – o juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude – 1ª VIJ-DF recebe os autos e pode requerer juntada de documentos complementares ou outras diligências que entender necessárias. Também determina vistas ao Ministério Público – MP, que em sua manifestação pode apresentar quesitos a serem respondidos pela equipe interprofissional encarregada de elaborar o estudo técnico (art. 197-B do ECA). Após manifestação do MP, o juiz da 1ª VIJ-DF determina nos autos a inserção dos postulantes à habilitação no programa de preparação para adoção e a realização de estudo com emissão de relatório e parecer pela equipe interprofissional da Seção de Colocação em Família Substituta – SEFAM/VIJ-DF (ECA, art. 19-C).

3 – PROGRAMA DE HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO após convocados pela SEFAM/1ª VIJ-DF, os postulantes participam do curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção (art. 197-C do ECA), atualmente oferecido na modalidade on-line.

4 – ESTUDO PSICOSSOCIAL – após convocados, os postulantes devem se dispor para os procedimentos relativos ao estudo psicossocial que será realizado pela equipe interprofissional da SEFAM/1ª VIJ-DF: entrevistas, visita domiciliar, entre outros.

  • O estudo objetiva a análise global das condições ambientais e familiares do lar dos habilitandos com vistas ao bem-estar da criança ou do adolescente.
  • Por meio de escuta especializada, orientações, aconselhamento terapêutico e encaminhamentos, a preparação e o estudo permitem inúmeras possibilidades de reflexão e amadurecimento do projeto adotivo.
  • A atuação da equipe interprofissional no contexto jurídico da adoção traz a possibilidade de prevenção de desistências dos adotantes e novos abandonos das crianças e adolescentes, de futuros sofrimentos e adaptações malsucedidas entre adotando(s) e adotado(s), e também destes em relação à sociedade.
  • Ao final do estudo, a equipe interprofissional da SEFAM/1ª VIJ-DF emite relatório e parecer psicossocial destinados ao juiz da VIJ-DF.

5 – APRECIAÇÃO DOS AUTOS PELO JUIZ – o deferimento ou não da habilitação se dá após prévia consulta dos órgãos técnicos da 1ª VIJ, ouvido o Ministério Público. O juiz da 1ª VIJ-DF aprecia novamente os autos de habilitação para adoção a fim de proferir sentença somente após cumpridas todas as etapas anteriores (preparação, estudo, juntada de relatório psicossocial) e nova manifestação do Ministério Público. É o juiz que defere ou não a habilitação dos pretendentes.

6 – INSERÇÃO DOS HABILITADOS NOS CADASTROS DE ADOÇÃO

  • Uma vez deferido o pedido de habilitação, o juiz determina à SEFAM a inserção dos requerentes no Sistema Nacional de Adoção - SNA. Uma vez deferido o pedido de habilitação, o juiz determina à SEFAM a inserção dos requerentes no Sistema Nacional de Adoção - SNA. O Conselho Nacional de Justiça – CNJ é o gestor do sistema do SNA. A alimentação dos dados dos cadastrados do Distrito Federal no SNA é de responsabilidade da SEFAM/1ª VIJ-DF.
  • Uma vez inserido no rol de habilitados, o requerente deve aguardar convocação da VIJ-DF ou de outra comarca (via Sistema Nacional de Adoção) para conhecer e iniciar estágio de convivência com criança ou adolescente cadastrado para adoção.
  • A alimentação do cadastro e a convocação criteriosa dos habilitados para adoção são de responsabilidade da 1ª VIJ, e o Ministério Público fiscaliza essas ações (art 50, § 1º e §12º, do ECA).
  • Para verificar a posição na fila de habilitados do DF, deve-se consultar o SNA no site: https://www.cnj.jus.br/sna/indexPretendente.jsp. O login é o CPF (só números, sem pontos e traços) e a senha é o número do processo de habilitação (só números, sem pontos e traços).
  • Para atualização do cadastro, modificação do perfil esperado de criança ou adolescente que deseja adotar, ou qualquer outra solicitação em relação ao processo, como suspensão ou arquivamento, deve-se buscar o representante legal.
  • Para outras dúvidas, de caráter psicossocial, o contato com a Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª VIJ-DF pode ser realizado das 12h às 19h em dias úteis, por mensagem ou por e-mail. Caso seja necessário, poderá ser agendado atendimento presencial ou remoto.

Tempo de espera para acolhimento

Varia conforme o perfil da criança ou adolescente que o interessado se dispõe a acolher e o fluxo de crianças que são cadastradas para adoção. Restringir a disponibilidade para o acolhimento apenas de crianças recém-nascidas ou de tenra idade implica tempo significativamente maior de espera devido ao grande número de habilitados com o mesmo perfil. Por outro lado, ampliar o perfil etário apenas para diminuir o tempo de espera pode ser prejudicial ao sucesso da adoção. 

Contato

Habilitação para adoção

1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 
Seção de Colocação em Família Substituta

Horário de atendimento: Dias úteis, das 12h às 19h

WhatsApp: (61) 99272-7849 (apenas mensagens)